1. O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANE, IP., com a seguinte composição:
a) Director-Geral, que a ele preside;
b) Director-Geral Adjunto;
c) Titulares das unidades orgânicas que respondem directamente ao Director-Geral.
2. O Conselho de Direcção quando alargado é constituído pelo Director Geral, que a ele preside, Director Geral Adjunto, Directores de Serviços, titulares das unidades orgânicas que respondem directamente ao Director-Geral, Delegados, Chefes de Departamentos, Chefes de Repartições e outros quadros do Sector de Estradas e representantes de instituições com interesse na área de estradas.